
Por Felipe Gonçalves Cerqueira em 28/11/2011 15:05:01
Art 92 trata de programas de acolhimento , ja o art 94 trata dos cassos de internação

Por CEDNILSON ALVES DOS SANTOS em 15/01/2015 18:24:21
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.