
Por Welington Farias Gonçalves em 29/04/2016 22:18:05
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste
Capítulo e as seguintes diretrizes:
I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado
da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
Capítulo e as seguintes diretrizes:
I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado
da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

Por Anderson Alexandre Silva de souza em 14/01/2018 11:15:19
Houve mudanças na LDB 2017 em relação ao currículo do ensino médio.