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Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma ...
Responda: Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade...
Por Marcos de Castro em 08/01/2025 04:38:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
Na situação descrita, estão presentes diversas características da relação de emprego, tais como: prestação de serviços de forma pessoal, subordinação (cumprimento de horário, uso de uniforme, entrega de relatórios), onerosidade (recebimento de um valor fixo mensal) e habitualidade (trabalho realizado diariamente durante três anos).
O fato de o Clube de Mães ser uma entidade sem fins lucrativos não impede o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo dispõe que "considera-se empregador a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
Portanto, diante das características apresentadas na relação entre Maria e o Clube de Mães, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, independentemente da natureza filantrópica da entidade empregadora.
Na situação descrita, estão presentes diversas características da relação de emprego, tais como: prestação de serviços de forma pessoal, subordinação (cumprimento de horário, uso de uniforme, entrega de relatórios), onerosidade (recebimento de um valor fixo mensal) e habitualidade (trabalho realizado diariamente durante três anos).
O fato de o Clube de Mães ser uma entidade sem fins lucrativos não impede o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo dispõe que "considera-se empregador a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
Portanto, diante das características apresentadas na relação entre Maria e o Clube de Mães, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, independentemente da natureza filantrópica da entidade empregadora.