
Por Sumaia Santana em 22/09/2023 21:04:44🎓 Equipe Gabarite
Afirmação errada. Segundo o artigo 3º da Lei Complementar nº142, de 8 de maio de 2013 “É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições”:
I - aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
I - aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.