
Por Sumaia Santana em 09/11/2023 07:44:42🎓 Equipe Gabarite
Alternativa E.
Art. 148 Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº10.446, de 2002)
§1º A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta anos); (Redação dada pela Lei nº11.106, de 2005)
Art. 148 Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº10.446, de 2002)
§1º A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta anos); (Redação dada pela Lei nº11.106, de 2005)