Questões Direito Processual Penal Competência no Processo Penal

É correto afirmar que o Direito Processual Penal possui como uma de suas fontes form...

Responda: É correto afirmar que o Direito Processual Penal possui como uma de suas fontes formais mediatas


Q861360 | Direito Processual Penal, Competência no Processo Penal, Delegado, Polícia Civil SP, VUNESP, 2022

É correto afirmar que o Direito Processual Penal possui como uma de suas fontes formais mediatas

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 10/11/2023 11:46:22🎓 Equipe Gabarite
Alternativa C.

Os costumes são caracterizadas como normas comportamentais que orientam a convivência social. Sua formação aconteceu por meio da repetição de determinados comportamentos ao longo do tempo e apresentam aceitação pela sociedade. Eles trazem uma sensação de obrigação, sendo vistos como regras não escritas, mas que é sabido que devemos obedecê-las.

Juridicamente falando, os costumes são as regras comportamentais obrigatórias no ordenamento jurídico. Um bom exemplo são as vestes talares, utilizadas pelos magistrados em sessões de julgamento e pelos operadores do direito (juiz, promotor e advogado) no plenário do Júri e nas Câmaras, Turmas ou Plenários das variadas instâncias judiciais.

Quebrar esses costumes pode inviabilizar julgamentos. Para ter uma ideia, um advogado pode ser impedido de fazer sua sustentação oral no tribunal, caso apresente-se em trajes esportivos.

Podemos encontrar esses costumes no artigo 793 do Código de Processo Penal. Este determina como as pessoas envolvidas no processo devem agira nas audiências e sessões.

Antigamente, a prática era que cada pessoa na sala de audiência se dirigisse ao juiz quando ele estivesse de pé; e cada pessoa deveria se levantar quando magistrado se levantasse. Mas, o comportamento das partes envolvidas nos processos hoje em dia é permeado por certa flexibilidade, o que comprova a evolução natural da sociedade. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal / Guilherme de Souza Nucci. / 17ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.260.
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