No âmbito de uma ação penal em curso, o representante do
Ministério Público Federal, visando à instrução processual,
requereu, ao juízo competente, a decretação da captação
ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos
envolvendo os acusados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.296/1996,
é correto afirmar que a medida requerida poderá ser autorizada
pelo juiz se:
a) houver elementos probatórios razoáveis de autoria e
participação em infrações criminais cujas penas máximas
sejam superiores a quatro anos ou em infrações penais
conexas, ainda que a prova possa ser feita por outros meios
disponíveis e igualmente eficazes;
b) a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e
igualmente eficazes e houver elementos probatórios
razoáveis de autoria e participação em infrações criminais
cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou em
infrações penais conexas;
c) houver elementos probatórios razoáveis de autoria e
participação em infrações criminais punidas com reclusão,
ainda que a prova possa ser feita por outros meios
disponíveis e igualmente eficazes;
d) a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e
igualmente eficazes e houver elementos probatórios
razoáveis de autoria e participação em infrações criminais
punidas com detenção;
e) a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e
igualmente eficazes e houver elementos probatórios
razoáveis de autoria e participação em infrações criminais
punidas com reclusão.