Lucas, promotor de justiça, responsável por complexa
investigação em curso, debateu com colegas do Ministério
Público sobre a medida cautelar de captação ambiental, com
todos os consectários processuais daí decorrentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.296/1996,
é correto afirmar que:
✂️ a) para investigação ou instrução criminal, poderá ser
autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou
do Ministério Público, a captação ambiental de sinais
eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não
puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente
eficazes e desde que existam elementos probatórios
razoáveis de autoria e participação em infrações criminais
cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro
anos de reclusão ou em infrações penais conexas; ✂️ b) a captação ambiental não poderá exceder o prazo de dez
dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se
comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando
presente atividade criminal permanente, habitual ou
continuada; ✂️ c) a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o
prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério
Público poderá ser utilizada, em matéria de acusação ou de
defesa, quando demonstrada a integridade da gravação; ✂️ d) a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser
realizada, quando necessária, por meio de operação policial
disfarçada ou no período noturno, inclusive na casa; ✂️ e) o requerimento deverá descrever circunstanciadamente o
local e a forma de instalação do dispositivo de captação
ambiental.