Guilherme, Juiz de Direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiá...

Guilherme, Juiz de Direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe de três processos aptos para a prolação de sentença. Na primeira relação processual, o acusado Caio alegou que...


Guilherme, Juiz de Direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe de três processos aptos para a prolação de sentença. Na primeira relação processual, o acusado Caio alegou que praticou o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

No segundo processo, o réu João afirmou que perpetrou a conduta sob coação moral irresistível. Por fim, na terceira ação penal, a defesa do denunciado Lucas aduziu que, em razão de desenvolvimento mental incompleto, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Registre-se que todas as alegações das defesas foram devidamente comprovadas em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Caio agiu sob o manto da legítima defesa, excludente de ilicitude.

( ) A coação moral irresistível a que foi submetido João é uma causa excludente da culpabilidade.

( ) Lucas é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa excludente da culpabilidade.

As afirmativas são, respectivamente,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D
    A questão aborda as causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade previstas no Código Penal Brasileiro, especialmente nos arts. 23, 24, 26 e 22, que tratam dos institutos do estado de necessidade, da coação moral irresistível e da inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto. A análise exige identificar corretamente a natureza jurídica de cada situação com base na teoria tripartida do crime.

    1 – Falsa:
    O caso apresentado descreve uma situação típica de estado de necessidade, conforme o art. 24 do CP, que se aplica quando alguém pratica um ato para proteger um direito próprio ou de outra pessoa diante de um perigo atual inevitável, cujo sacrifício não seria razoável exigir.
    Embora o estado de necessidade seja uma excludente de ilicitude, o enunciado o classificou como legítima defesa, o que está incorreto. Portanto, a assertiva é falsa por erro na identificação da causa excludente.

    2 – Verdadeira:
    A coação moral irresistível, prevista no art. 22 do Código Penal, ocorre quando o agente pratica o fato sob ameaça ou pressão grave, de modo que não é possível exigir dele comportamento diferente.
    Nesse caso, a culpabilidade é afastada porque falta o elemento da exigibilidade de conduta diversa — ou seja, o agente não tinha liberdade real para agir de outro modo. Assim, a assertiva está correta ao reconhecê-la como excludente de culpabilidade.

    3 – Falsa:
    O enunciado descreve a situação de Lucas, que apresentava desenvolvimento mental incompleto, sendo parcialmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. Essa hipótese se enquadra no art. 26, parágrafo único, do CP, que prevê a semi-imputabilidade, ou seja, redução de pena de um a dois terços, e não a isenção total de pena.
    Portanto, a assertiva está incorreta, pois confunde semi-imputabilidade (redução de pena) com inimputabilidade plena (isenção de pena).
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