Genailda e Florisvaldo constituíram uma união estável em agosto
de 2015, que durou até dezembro de 2020, quando Florisvaldo
abandonou o lar. No período de convivência, o casal adquiriu uma
pequena casa, situada em um lote de 200 (duzentos) metros
quadrados, no bairro periférico de uma grande cidade.
No ano de 2025, Florisvaldo ingressou com ação de dissolução de
união estável no bojo da qual pleiteou a partilha do patrimônio
adquirido na constância do relacionamento do casal. Em sua
contestação, Genailda alegou que o único bem adquirido durante
a união estável seria o imóvel, mas ele não mais integraria o
patrimônio do casal em função da usucapião que deveria ser
reconhecida em favor dela, uma vez que teria permanecido na
posse direta e exclusiva do bem, sem que houvesse qualquer
oposição desde a data do abandono do lar pelo seu ex-companheiro.
À luz do que dispõe o Código Civil, assinale a opção que apresenta
a decisão correta para o caso.
✂️ a) Genailda só poderia usucapir o bem em função do abandono
do ex-companheiro se o imóvel se situasse em área rural. ✂️ b) Não é possível reconhecer a usucapião, uma vez que entre
cônjuges/conviventes não flui o prazo de prescrição aquisitiva. ✂️ c) Não assiste razão aos pais de Edson, porque apenas no caso da
adoção póstuma o adotante não terá nenhum direito
sucessório em relação ao finado, mas tão somente em relação
ao adotante sobrevivente. ✂️ d) Não assiste razão aos pais de Edson, porque o ECA reconhece
expressamente a adoção póstuma, desde que antes da
prolação da sentença tenha havido manifestação de vontade
inequívoca do falecido adotante. ✂️ e) Assiste razão aos pais de Edson, porque eles teriam que
necessariamente concordar com o pedido de adoção
formulado pelo finado filho, porque a vontade manifesta do
adotante falecido deve ser ratificada por todos os interessados
na herança.