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Em 05/05/2005, Aloísio adquiriu uma casa de 500 m2...

Responda: Em 05/05/2005, Aloísio adquiriu uma casa de 500 m2 registrada em nome de Bruno, que lhe vendeu o imóvel a preço de mercado. A escritura e o registro foram...


1Q371512 | Direito Civil, Direito das Coisas Direitos Reais, FGV, 2019

Em 05/05/2005, Aloísio adquiriu uma casa de 500 m2 registrada em nome de Bruno, que lhe vendeu o imóvel a preço de mercado. A escritura e o registro foram realizados de maneira usual. Em 05/09/2005, o imóvel foi alugado, e Aloísio passou a receber mensalmente o valor de R$ 3.000,00 pela locação, por um período de 6 anos. Em 10/10/2009, Aloísio é citado em uma ação reinvindicatória movida por Elisabeth, que pleiteia a retomada do imóvel e a devolução de todos os valores recebidos por Aloísio a título de locação, desde o momento da sua celebração.

Uma vez que Elisabeth é judicialmente reconhecida como a verdadeira proprietária do imóvel em 10/10/2011, pergunta-se: é correta a pretensão da autora ao recebimento de todos os aluguéis recebidos por Aloísio?

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A questão trata da responsabilidade do possuidor de boa-fé em devolver os frutos percebidos quando a posse é posteriormente reconhecida como de má-fé por decisão judicial.

Inicialmente, Aloísio adquiriu o imóvel de Bruno, com escritura e registro, o que lhe conferia a posse de boa-fé, pois ele acreditava ser o legítimo proprietário. A posse de boa-fé é protegida pelo Código Civil, que prevê que o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos, não sendo obrigado a restituí-los, conforme artigo 1.210 do Código Civil.

No entanto, em 10/10/2009, Aloísio foi citado em ação reivindicatória movida por Elisabeth, que posteriormente, em 10/10/2011, foi reconhecida judicialmente como verdadeira proprietária do imóvel. A partir da citação, Aloísio teve ciência da existência da demanda e da alegação de que sua posse não era legítima.

De acordo com a jurisprudência e o artigo 1.210 do Código Civil, a posse de boa-fé transforma-se em posse de má-fé a partir do momento em que o possuidor toma conhecimento da demanda que questiona seu direito. Assim, Aloísio deve devolver os frutos percebidos (aluguéis) a partir da citação, pois a partir daí sua posse é considerada de má-fé.

Portanto, a pretensão de Elisabeth de receber todos os aluguéis desde a celebração do contrato de locação (05/09/2005) não é correta, pois antes da citação Aloísio era possuidor de boa-fé e tinha direito aos frutos. A devolução dos aluguéis é devida apenas a partir da citação, quando a posse passou a ser de má-fé.

A alternativa c) está correta ao afirmar que Aloísio deve devolver os frutos recebidos entre 10/10/2009 (data da citação) e o término do contrato de locação, pois a partir da citação sua posse é qualificada como de má-fé.

Checagem dupla confirma que as outras alternativas apresentam erros: a) incorretamente presume má-fé desde o início; b) erra ao dizer que possuidor de má-fé tem direito aos frutos; d) erra ao afirmar presunção absoluta de boa-fé mesmo após a sentença; e) não existe alternativa e).
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