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Distanciando-se do sistema francês, a lei brasileira exige que a transmissão de um ...
Responda: Distanciando-se do sistema francês, a lei brasileira exige que a transmissão de um bem imóvel por ato oneroso inter vivos seja materializada por meio de escritura pública de compra e venda, de ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A afirmação está incorreta. No direito brasileiro, a transmissão da propriedade de bens imóveis por ato oneroso inter vivos não depende apenas da lavratura da escritura pública, mas também do registro desse ato no Cartório de Registro de Imóveis.
A escritura pública é necessária para formalizar a compra e venda de imóvel, conforme exige o artigo 108 do Código Civil brasileiro, que determina que a compra e venda de bens imóveis deve ser feita por escritura pública. No entanto, a propriedade só se transfere com o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.
Portanto, a simples lavratura da escritura pública não é suficiente para que o bem passe a integrar o patrimônio do comprador. É imprescindível o registro para que a propriedade seja efetivamente transferida.
Assim, a lei brasileira não se distancia do sistema francês nesse ponto, pois ambos exigem formalidades para a transmissão da propriedade imobiliária, mas o registro é o que efetiva a transferência no Brasil.
A escritura pública é necessária para formalizar a compra e venda de imóvel, conforme exige o artigo 108 do Código Civil brasileiro, que determina que a compra e venda de bens imóveis deve ser feita por escritura pública. No entanto, a propriedade só se transfere com o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.
Portanto, a simples lavratura da escritura pública não é suficiente para que o bem passe a integrar o patrimônio do comprador. É imprescindível o registro para que a propriedade seja efetivamente transferida.
Assim, a lei brasileira não se distancia do sistema francês nesse ponto, pois ambos exigem formalidades para a transmissão da propriedade imobiliária, mas o registro é o que efetiva a transferência no Brasil.
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