João, de 81 anos, encontra-se em situação de fragilidade física e
econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural,
recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo.
Ele tem quatro filhos:
• Ana, médica com alta renda; • Bruno, professor universitário federal aposentado;
• Carla, que mora fora do país há mais de dez anos; e
• Daniel, que está desempregado há mais de um ano e vive de
pequenos trabalhos informais.
João, diante do agravamento do seu quadro de saúde e da recusa
dos filhos em lhe prestar auxílio, ajuizou ação de alimentos em face
de Ana, pois gostaria que apenas ela arcasse com a prestação de
alimentos em seu favor, pois é a que tem melhores condições
financeiras. Ana alega que a obrigação alimentar deve ser dividida
proporcionalmente entre os irmãos, conforme a capacidade de
cada um, e que não pode ser compelida a arcar sozinha com o
encargo.
O Juiz, por sua vez, concede alimentos provisórios, fixando a
prestação exclusivamente em face de Ana.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso
é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos
deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar
integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade
contributiva. ✂️ b) A obrigação alimentar entre filhos é indivisível, de modo que
não pode haver acordo entre o alimentando e um único filho,
sendo indispensável a citação de todos os obrigados, sob pena
de nulidade da sentença. ✂️ c) Genailda só poderia usucapir o bem se o abandono do
companheiro tivesse ocorrido há mais de dez anos, o que não
ocorreu no caso concreto. ✂️ d) Assiste razão à Genailda, em razão da chamada usucapião pró-família, previsto no Art. 1.240-A do Código Civil, que prevê essa
possibilidade para o convivente que exercer por quatro anos a
posse exclusiva do bem imóvel de até 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados, após o abandono do lar pelo
outro convivente. ✂️ e) Assiste razão à Genailda, em razão da chamada usucapião pró-família, previsto no Art. 1.240-A do Código Civil, que prevê essa
possibilidade para o convivente que exercer por dois anos a
posse exclusiva de bem imóvel de até 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados, após o abandono do lar pelo
outro convivente.