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Constitui impedimento matrimonial dirimente circunstância que envolva
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O impedimento matrimonial dirimente é uma causa que torna o casamento nulo, pois existe uma proibição legal absoluta para a celebração do matrimônio. No Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.521 e seguintes, estão previstas as causas de impedimento matrimonial.
A alternativa b menciona o parentesco por afinidade em linha reta, ainda que já dissolvido o casamento que originou a afinidade. Isso está previsto no artigo 1.521, inciso II, do Código Civil, que considera impedimento dirimente o casamento entre pessoas que tenham parentesco por afinidade em linha reta, mesmo que o casamento que originou essa afinidade tenha sido dissolvido.
As outras alternativas não configuram impedimento dirimente. Por exemplo, a alternativa a trata da partilha de bens após divórcio, que não impede o casamento. A alternativa c fala sobre inventário e partilha de bens do casal falecido, que também não constitui impedimento matrimonial. A alternativa d menciona a tutela e curatela, que são causas de impedimento, mas não da forma descrita na questão, pois o impedimento é entre tutor ou curador e a pessoa tutelada ou curatelada enquanto durar a tutela ou curatela, independentemente das contas estarem saldadas.
Portanto, a alternativa correta é a b, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
O impedimento matrimonial dirimente é uma causa que torna o casamento nulo, pois existe uma proibição legal absoluta para a celebração do matrimônio. No Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.521 e seguintes, estão previstas as causas de impedimento matrimonial.
A alternativa b menciona o parentesco por afinidade em linha reta, ainda que já dissolvido o casamento que originou a afinidade. Isso está previsto no artigo 1.521, inciso II, do Código Civil, que considera impedimento dirimente o casamento entre pessoas que tenham parentesco por afinidade em linha reta, mesmo que o casamento que originou essa afinidade tenha sido dissolvido.
As outras alternativas não configuram impedimento dirimente. Por exemplo, a alternativa a trata da partilha de bens após divórcio, que não impede o casamento. A alternativa c fala sobre inventário e partilha de bens do casal falecido, que também não constitui impedimento matrimonial. A alternativa d menciona a tutela e curatela, que são causas de impedimento, mas não da forma descrita na questão, pois o impedimento é entre tutor ou curador e a pessoa tutelada ou curatelada enquanto durar a tutela ou curatela, independentemente das contas estarem saldadas.
Portanto, a alternativa correta é a b, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
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