Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder...

Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Ci...


Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Civil:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) O Código Civil, em seu artigo 1.584, prevê que, na ausência de acordo entre os pais, o juiz deve conceder a guarda compartilhada, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar e que isso seja o melhor interesse da criança.

    A guarda compartilhada implica que ambos os pais participem das decisões importantes sobre a vida do filho e que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, respeitando as condições fáticas de cada um, como disponibilidade, proximidade e ambiente familiar.

    As alternativas a) e b) estão incorretas porque não há preferência automática pela mãe ou pelo pai na guarda unilateral, salvo situações específicas que justifiquem isso.

    A alternativa d) está incorreta porque a guarda a terceiros é medida excepcional, aplicada quando os pais não têm condições de exercer o poder familiar.

    A alternativa e) trata da guarda alternada, que não é prevista expressamente no Código Civil e pode não atender ao melhor interesse da criança, pois pode gerar instabilidade.

    Portanto, a resposta correta é a letra c, que está em consonância com o artigo 1.584 do Código Civil e a jurisprudência atual sobre guarda compartilhada.
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