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Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar ...

Responda: Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Ci...


1Q834412 | Direito Civil, Direito de Família, DPE RJ Defensor Público, FGV, 2021

Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Civil:
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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O Código Civil, em seu artigo 1.584, prevê que, na ausência de acordo entre os pais, o juiz deve conceder a guarda compartilhada, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar e que isso seja o melhor interesse da criança.

A guarda compartilhada implica que ambos os pais participem das decisões importantes sobre a vida do filho e que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, respeitando as condições fáticas de cada um, como disponibilidade, proximidade e ambiente familiar.

As alternativas a) e b) estão incorretas porque não há preferência automática pela mãe ou pelo pai na guarda unilateral, salvo situações específicas que justifiquem isso.

A alternativa d) está incorreta porque a guarda a terceiros é medida excepcional, aplicada quando os pais não têm condições de exercer o poder familiar.

A alternativa e) trata da guarda alternada, que não é prevista expressamente no Código Civil e pode não atender ao melhor interesse da criança, pois pode gerar instabilidade.

Portanto, a resposta correta é a letra c, que está em consonância com o artigo 1.584 do Código Civil e a jurisprudência atual sobre guarda compartilhada.
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