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Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo ...
Responda: Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, que tem por objetivo definir o regime de bens do casal. Para que ele tenha validade e eficácia, é necessário que o casamento seja efetivamente celebrado, conforme o artigo 1.653 do Código Civil brasileiro.
No caso apresentado, Arlindo e Berta firmaram o pacto antenupcial com regime de separação absoluta de bens, mas não chegaram a se casar, pois a celebração civil não ocorreu. Portanto, o pacto antenupcial é válido, pois foi regularmente celebrado, mas é ineficaz, pois não há casamento para que o regime de bens possa ser aplicado.
Além disso, a união estável, que é uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil, não se submete automaticamente ao pacto antenupcial, pois este é específico para o casamento. Na união estável, o regime de bens é o da comunhão parcial, salvo contrato escrito entre as partes.
Assim, Arlindo não pode aplicar o pacto antenupcial para evitar a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, pois o pacto não produz efeitos sem o casamento. Portanto, o pacto é válido (porque foi celebrado corretamente), mas ineficaz (porque não há casamento).
No caso apresentado, Arlindo e Berta firmaram o pacto antenupcial com regime de separação absoluta de bens, mas não chegaram a se casar, pois a celebração civil não ocorreu. Portanto, o pacto antenupcial é válido, pois foi regularmente celebrado, mas é ineficaz, pois não há casamento para que o regime de bens possa ser aplicado.
Além disso, a união estável, que é uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil, não se submete automaticamente ao pacto antenupcial, pois este é específico para o casamento. Na união estável, o regime de bens é o da comunhão parcial, salvo contrato escrito entre as partes.
Assim, Arlindo não pode aplicar o pacto antenupcial para evitar a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, pois o pacto não produz efeitos sem o casamento. Portanto, o pacto é válido (porque foi celebrado corretamente), mas ineficaz (porque não há casamento).
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