Gabarito: a) A guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos em favor do filho.
A guarda compartilhada é prevista no artigo 1.583 do Código Civil brasileiro, que estabelece que ambos os pais têm o dever de cuidar, educar e proteger os filhos, mesmo após a separação ou divórcio. A guarda compartilhada não exclui a possibilidade de fixação de alimentos, pois a obrigação alimentar é independente da guarda e visa garantir o sustento do menor.
A alternativa b) está incorreta porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a guarda compartilhada não exige necessariamente o consenso entre os pais, podendo ser determinada judicialmente mesmo diante de divergências, desde que seja o melhor para o interesse da criança.
A alternativa c) está errada porque a guarda compartilhada não implica a fixação exclusiva do poder parental por períodos preestabelecidos, mas sim o exercício conjunto e equilibrado das responsabilidades parentais, sem divisão rígida de tempo.
A alternativa d) é incorreta, pois o Código Civil não prioriza a guarda unilateral em favor da mãe; a guarda deve ser decidida com base no melhor interesse da criança, sem preferência automática por um dos genitores.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o inadimplemento da pensão alimentícia não pode impedir o direito de visita, que é um direito da criança e do genitor, conforme o artigo 1.589 do Código Civil.
Checagem dupla confirma que a alternativa a) é a correta, pois reflete o entendimento legal e jurisprudencial atual sobre guarda e alimentos.
A guarda compartilhada é prevista no artigo 1.583 do Código Civil brasileiro, que estabelece que ambos os pais têm o dever de cuidar, educar e proteger os filhos, mesmo após a separação ou divórcio. A guarda compartilhada não exclui a possibilidade de fixação de alimentos, pois a obrigação alimentar é independente da guarda e visa garantir o sustento do menor.
A alternativa b) está incorreta porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a guarda compartilhada não exige necessariamente o consenso entre os pais, podendo ser determinada judicialmente mesmo diante de divergências, desde que seja o melhor para o interesse da criança.
A alternativa c) está errada porque a guarda compartilhada não implica a fixação exclusiva do poder parental por períodos preestabelecidos, mas sim o exercício conjunto e equilibrado das responsabilidades parentais, sem divisão rígida de tempo.
A alternativa d) é incorreta, pois o Código Civil não prioriza a guarda unilateral em favor da mãe; a guarda deve ser decidida com base no melhor interesse da criança, sem preferência automática por um dos genitores.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o inadimplemento da pensão alimentícia não pode impedir o direito de visita, que é um direito da criança e do genitor, conforme o artigo 1.589 do Código Civil.
Checagem dupla confirma que a alternativa a) é a correta, pois reflete o entendimento legal e jurisprudencial atual sobre guarda e alimentos.