FGV•
Carlos ingressou como administrador em uma sociedade
empresária, em 2015. Em 2019, a sociedade deixou de pagar o
IPTU incidente sobre o imóvel de sua sede administrativa. Carlos
se retirou da administração da sociedade empresária em 2021.
Em 2022, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal e, após a sociedade empresária não ter sido encontrada no seu domicílio fiscal, foi declarada a sua dissolução irregular.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilização dos sócios, assinale a opção que indica, corretamente, se Carlos poderá ser responsabilizado pela dívida de IPTU relativa ao exercício de 2019.
Em 2022, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal e, após a sociedade empresária não ter sido encontrada no seu domicílio fiscal, foi declarada a sua dissolução irregular.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilização dos sócios, assinale a opção que indica, corretamente, se Carlos poderá ser responsabilizado pela dívida de IPTU relativa ao exercício de 2019.