Carlos ingressou como administrador em uma sociedade
empresária, em 2015. Em 2019, a sociedade deixou de pagar o
IPTU incidente sobre o imóvel de sua sede administrativa. Carlos
se retirou da administração da sociedade empresária em 2021.
Em 2022, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal e, após a
sociedade empresária não ter sido encontrada no seu domicílio
fiscal, foi declarada a sua dissolução irregular.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
sobre responsabilização dos sócios, assinale a opção que indica,
corretamente, se Carlos poderá ser responsabilizado pela dívida de
IPTU relativa ao exercício de 2019.
✂️ a) Não, pois ele não era sócio à época do fato gerador do tributo
inadimplido. ✂️ b) Sim, pois o redirecionamento da execução fiscal pode alcançar
qualquer sócio ou administrador, independentemente da data
de sua saída da sociedade. ✂️ c) Não, pois Carlos deixou a administração da sociedade antes da
declaração de dissolução irregular e, portanto, não é
responsável pela dívida tributária. ✂️ d) Sim, pois Carlos não poderia ter se retirado da administração
da sociedade deixando dívidas tributárias, caracterizando a
sua responsabilidade pessoal. ✂️ e) Sim, pois o inadimplemento do tributo gera responsabilidade
tributária ao administrador à época do fato gerador.