Questões Direito Tributário Obrigação Tributária
Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo d...
Responda: Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da ex...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A exigência do saldo devedor da execução fiscal não coberto pelo preço da arrematação é ilegal. Isso porque, conforme o artigo 879 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo de execução fiscal, o crédito do exequente se sub-roga no preço da arrematação. Ou seja, o valor pago pelo arrematante é destinado ao pagamento do débito tributário, e o saldo remanescente da execução não pode ser cobrado do arrematante.
Além disso, o artigo 130 do Código Tributário Nacional estabelece que o adquirente do imóvel responde pelos tributos relativos ao imóvel até a data da aquisição, mas não pelo débito anterior à arrematação, que é satisfeito com o preço pago.
Portanto, o arrematante não pode ser obrigado a pagar o saldo devedor que não foi coberto pelo preço da arrematação, pois sua responsabilidade está limitada ao valor pago no leilão. A alternativa b está correta ao afirmar que o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
Fazendo uma checagem dupla, as outras alternativas apresentam incorreções: a) incorreta porque o arrematante não é sucessor do executado em relação ao imóvel para fins de dívidas anteriores; c) e d) incorretas porque a responsabilidade do arrematante não ultrapassa o valor pago; e) está incompleta.
Além disso, o artigo 130 do Código Tributário Nacional estabelece que o adquirente do imóvel responde pelos tributos relativos ao imóvel até a data da aquisição, mas não pelo débito anterior à arrematação, que é satisfeito com o preço pago.
Portanto, o arrematante não pode ser obrigado a pagar o saldo devedor que não foi coberto pelo preço da arrematação, pois sua responsabilidade está limitada ao valor pago no leilão. A alternativa b está correta ao afirmar que o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
Fazendo uma checagem dupla, as outras alternativas apresentam incorreções: a) incorreta porque o arrematante não é sucessor do executado em relação ao imóvel para fins de dívidas anteriores; c) e d) incorretas porque a responsabilidade do arrematante não ultrapassa o valor pago; e) está incompleta.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários