João, registrador do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da
circunscrição Beta, dolosamente, revelou fato de que tinha
ciência em razão de suas atribuições como titular do citado
cartório extrajudicial e que devia permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada, com
lesão ao Estado Delta, mas sem prejuízo ao erário. Ao tomar
ciência do ocorrido, o Ministério Público instaurou inquérito civil
e colheu elementos que configuram justa causa para o
ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Antes de
propor a ação judicial, o promotor de justiça oportunizou a João a
celebração de acordo de não persecução cível.
Nesse contexto, de acordo com a lei de regência, é correto
afirmar que:
✂️ a) caso não seja firmado o acordo, eventual condenação pode
incluir a perda da função pública de João e o pagamento de
multa civil de até o somatório de suas últimas
12 remunerações mensais percebidas pela atividade delegada
do cartório extrajudicial; ✂️ b) a celebração do acordo firmado antes do ajuizamento de
ação de improbidade dependerá, cumulativamente, da oitiva
do ente federativo lesado; da aprovação pelo órgão do
Ministério Público competente para apreciar as promoções
de arquivamento de inquéritos civis; e de homologação
judicial; ✂️ c) caso não seja firmado o acordo, eventual condenação pode
incluir a perda da função pública de João e a sua proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo não superior a oito anos; ✂️ d) o acordo de não persecução cível pode ser firmado entre
o promotor de justiça e João, sem a presença de
advogado, sendo necessária a homologação pelo órgão
do Ministério Público competente para apreciar as
promoções de arquivamento de inquéritos civis, mas
desnecessária a homologação judicial, uma vez que
ocorrido em fase pré-processual; ✂️ e) João, apesar de ser um potencial sujeito ativo para praticar
ato de improbidade administrativa, por desempenhar
atividades extrajudiciais de caráter estatal, mas exercidas em
caráter privado, em virtude de delegação feita pelo poder
público, deve impetrar mandado de segurança para
trancamento do inquérito civil, uma vez que a ausência de
prejuízo ao erário afasta a prática de ato de improbidade
administrativa.