João, registrador do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da circunscrição Beta, dolosamente, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições como titular do citado cartório extrajudicial e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, com lesão ao Estado Delta, mas sem prejuízo ao erário. Ao tomar ciência do ocorrido, o Ministério Público instaurou inquérito civil e colheu elementos que configuram justa causa para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Antes de propor a ação judicial, o promotor de justiça oportunizou a João a celebração de acordo de não persecução cível.

Nesse contexto, de acordo com a lei de regência, é correto afirmar que: