Art. 19 da Lei 8.437/92
"Constitui crime a representação por ato de improbiadade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa. "
"Constitui crime a representação por ato de improbiadade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa. "