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Marta, servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tinha inimizade ...
Responda: Marta, servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tinha inimizade com uma de suas colegas de trabalho, Talita e, em razão disso, formulou representação acusando-a da prática de...
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Por Nathalia dias madureira em 31/12/1969 21:00:00
Art. 19 da Lei 8.437/92
"Constitui crime a representação por ato de improbiadade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa. "
"Constitui crime a representação por ato de improbiadade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa. "
Por Brunno Lacerda Salera em 31/12/1969 21:00:00
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Por Dani Aranha em 31/12/1969 21:00:00
Art.,19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente Pena: detenção de seis a dez meses e multa. /
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