Marta, servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tinha ...

Marta, servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tinha inimizade com uma de suas colegas de trabalho, Talita e, em razão disso, formulou representação acusando-a da prática de...


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Marta, servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tinha inimizade com uma de suas colegas de trabalho, Talita e, em razão disso, formulou representação acusando-a da prática de improbidade administrativa, mesmo sabendo da sua inocência. Nesse caso, dentre outras sanções, Marta está sujeita à 
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  • Nathalia dias madureira
    Nathalia dias madureira
    06/03/2017 • 08:24
    Art. 19 da Lei 8.437/92

    "Constitui crime a representação por ato de improbiadade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa. "
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    03/01/2018 • 11:38
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Dani Aranha
    Dani Aranha
    23/12/2024 • 03:06
    Art.,19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente Pena: detenção de seis a dez meses e multa. /
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