Por Carlos Alberto Pessoa de Queiróz em 25/06/2019 20:12:11
Na lei 8429, seção II que fala dos atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário, vê-se o caput do artigo 10:
"Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"
Ou seja, para haver improbidade administrativa com prejuízo ao erário, precisa haver perda de patrimônio e, se no caso narrado for comprovado que não houve perda, a condenação por improbidade será afastada.
"Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"
Ou seja, para haver improbidade administrativa com prejuízo ao erário, precisa haver perda de patrimônio e, se no caso narrado for comprovado que não houve perda, a condenação por improbidade será afastada.

Por KARLA DANIELE BARBOSA ARANHA em 02/01/2025 13:51:45
A lei mudou. questão desatualizada