O Diretor de determinada autarquia estadual contratou empresa para o fornecim...

O Diretor de determinada autarquia estadual contratou empresa para o fornecimento de material hospitalar sem realizar prévio procedimento licitatório, alegando situação emergencial. Em razão disso,...


O Diretor de determinada autarquia estadual contratou empresa para o fornecimento de material hospitalar sem realizar prévio procedimento licitatório, alegando situação emergencial. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público demonstrado ser necessário, no caso, a realização de licitação. Em sua defesa, o referido Diretor apresentou três argumentos: (I) ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de improbidade; (II) inexistência de prejuízo ao erário; (III) inexistência de conduta dolosa, haja vista ter agido com culpa. No caso narrado, de acordo com a Lei nº 8.429/92,

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  • Carlos Alberto Pessoa de Queiroz
    Carlos Alberto Pessoa de Queiroz
    31/12/1969 • 21:00
    Na lei 8429, seção II que fala dos atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário, vê-se o caput do artigo 10:

    "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Ou seja, para haver improbidade administrativa com prejuízo ao erário, precisa haver perda de patrimônio e, se no caso narrado for comprovado que não houve perda, a condenação por improbidade será afastada.
  • KARLA DANIELE BARBOSA ARANHA
    KARLA DANIELE BARBOSA ARANHA
    31/12/1969 • 21:00
    A lei mudou. questão desatualizada
  • Cinthia Paixão
    Cinthia Paixão
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito A) ou recurso da questão

    At. 10 prevê
    "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"
    Deve ser comprovado nesse caso o PREJUÍZO ao ERÁRIO e agir de forma DOLOSA (como intenção), por ação ou omissão, sem esses dois elementos não há improbidade comprovada
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