Uma lei ordinária do Estado Alfa fixa o momento de ocorrência
do fato gerador do Imposto Estadual sobre Doações (ITD) de bens
imóveis no momento da lavratura da escritura pública de doação,
sendo definido, como contribuinte do imposto, o doador. José,
domiciliado no Estado Alfa, doou um imóvel localizado no mesmo
estado em favor de seu primo Mário, mas não se conforma com
as duas determinações legais acima elencadas, entendendo-as
indevidas.
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que:
✂️ a) José não poderia figurar como contribuinte desse ITD, pois o
contribuinte deve ser Mário, conforme estabelecido na
Constituição Federal de 1988; ✂️ b) José não poderia figurar como contribuinte desse ITD, pois o
contribuinte deve ser Mário, conforme estabelecido no
Código Tributário Nacional; ✂️ c) o fato gerador desse ITD pode ser fixado no momento da
lavratura da escritura pública de doação, mas José não pode
ser indicado como contribuinte desse ITD; ✂️ d) o fato gerador desse ITD não pode ser fixado no momento da
lavratura da escritura pública de doação, mas José pode ser
indicado como contribuinte desse ITD; ✂️ e) nem o fato gerador desse ITD pode ser fixado no momento
da lavratura da escritura pública de doação nem José pode
ser indicado como contribuinte desse ITD.