No que se refere à possibilidade de redirecionamento de execução
fiscal por dissolução irregular da pessoa jurídica, ou na presunção
de sua ocorrência, assinale a alternativa correta:
✂️ a) Em razão das garantias e privilégios do crédito tributário (art.
183 do CTN), o redirecionamento pode ser autorizado contra
o sócio ou o terceiro não sócio que, embora com poderes de
gerência ao tempo do fato gerador da obrigação tributária não
paga, regularmente se retirou da empresa e não deu causa à
sua posterior dissolução irregular. ✂️ b) À luz do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ admitiu o
redirecionamento da somente contra o sócio com poderes de
administração da sociedade, na data em que configurada a sua
dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula
435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes
de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da
obrigação tributária não adimplida. ✂️ c) Com base no art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ admitiu o
redirecionamento da somente em relação ao sócio com
poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua
ocorrência (Súmula 435/STJ). ✂️ d) A dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza o
redirecionamento da execução fiscal contra sócios e terceiros
(disregard of legal entity ), mas dada a responsabilidade
pessoal por ato ilícito ou violação do contrato social, é possível
esse redirecionar a dívida da empresa quando comprovada
fraude no abandono de suas atividades, especificamente em
relação àqueles que tinham poderes de gerência na área da
empresa que cuidava de obrigações tributárias. ✂️ e) Em vista do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ reconhece a
possibilidade de redirecionamento contra: (i) o sócio com
poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua
ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente,
tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido
o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o
sócio com poderes de administração da sociedade, na data em
que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de
sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha
exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato
gerador do tributo não adimplido.