Edivânia e Valdinho viviam em união estável há dez anos, mas
nunca tiveram filhos. A dificuldade em conceber foi frustrando
Valdinho e desgastando o relacionamento. Tanto assim que, em
janeiro de 2024, Edivânia vive um tórrido romance com Romeu.
Quando isso vem à tona, o casal se separa, já em fevereiro do
mesmo ano. Logo em seguida, em março de 2024, Edivânia
começa a namorar com Toninho e, dois meses depois (antes
mesmo que houvesse processo de dissolução da união anterior),
se casam. Em julho de 2024, nasce Vaninha, filha de Edivânia.
Valdinho, Romeu e Toninho se recusam a registrar a criança. Por
isso, Vaninha, representada por sua mãe, ajuíza ação de
investigação de paternidade, que chega para sentença sem que
qualquer prova tenha sido produzida, senão uma carta escrita por
Edivânia confessando que, enquanto estava com Valdinho e
Romeu, sempre usou, escondidamente, métodos contraceptivos.
Nesse caso, ao ponderar as presunções legais do Código Civil, o
juiz deverá considerar que o pai é:
✂️ a) Valdinho, porque o adultério de Edivânia, ainda que
confessado, não ilide a presunção de paternidade, sendo
certo que, dadas as peculiaridades do caso concreto, o fato
de Vaninha ter nascido na constância do casamento de
Edivânia com Toninho nada influenciará; ✂️ b) Romeu, considerando o adultério de Edivânia, associado ao
longo tempo de tentativas infrutíferas com Valdinho, a fazer
presumir sua incapacidade de conceber; ✂️ c) Toninho, porque Vaninha nasceu na constância de seu
casamento com Edivânia, sendo certo que as presunções
legais de paternidade contidas no Código Civil se referem ao
casamento, que é solene e formal, mas não à união estável; ✂️ d) Valdinho, porque, embora Vaninha tenha nascido na
constância do casamento de Edivânia com Toninho, as
núpcias ocorreram antes da homologação da partilha; ✂️ e) Toninho, diante da confissão de Edivânia de que impedia a
concepção quando estava se relacionando com Valdinho e
Romeu.