Um determinado condomínio edilício situado no Município de
Poço Redondo/SE questionou judicialmente o valor das tarifas de
serviços de água e esgoto cobradas pela concessionária desses
serviços públicos na região. O referido condomínio possui
diversas unidades autônomas de consumo, mas apenas um
hidrômetro.
Nessa situação, é correto afirmar, quanto à tarifa dos serviços
públicos de saneamento, que é lícita a cobrança:
✂️ a) pelo método do consumo real global, haja vista que apura o
serviço efetivamente prestado aos usuários do serviço a
partir de todas as unidades conjuntamente consideradas; ✂️ b) pelo método do consumo real fracionado, pois apura o valor
do serviço efetivamente prestado a cada fração do
condomínio edilício a partir de todas as unidades
individualmente consideradas; ✂️ c) pelo método do consumo global presumido, haja vista
permitir à concessionária exigir do condomínio uma tarifa
mínima a título de franquia de consumo, afastando a
cobrança pelo consumo das unidades individualmente
consideradas; ✂️ d) de uma tarifa mínima devida por cada uma das unidades
consumidoras e de uma segunda parcela exigida apenas se o
consumo real aferido pelo medidor exceder a franquia de
consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas; ✂️ e) por metodologia de cálculo que, a partir de um hibridismo de
regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do
condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de
consumo.