A pessoa jurídica Sergipana Indústria e Comércio Ltda., usando de
recursos financeiros próprios, adquiriu um terreno na cidade de
Aracaju. Este mesmo foi invadido por um grupo de invasores
profissionais, que posteriormente repartiram a área entre um
grande número de pessoas carentes, que nele rapidamente
fixaram residência. O estado de Sergipe, atento ao apelo político
da situação, disponibilizou serviços públicos no local, como água,
luz, asfalto, esgoto, postos de saúde e escola, obras estas
realizadas em terreno de propriedade privada. O governador do
estado decretou a desapropriação do imóvel por interesse social.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
✂️ a) a existência de liminar impedindo a prática de atos tendentes
a efetivar a desapropriação, inclusive a propositura da
correspondente ação, não obsta o curso do prazo para a
decadência do decreto expropriatório; ✂️ b) o expropriante tem o prazo de dois anos, a partir da
decretação da desapropriação por interesse social, para
efetivar a aludida desapropriação, independentemente da
adoção de providências de aproveitamento do bem
expropriado; ✂️ c) não enseja indenização a desapropriação direta não
implementada em razão da caducidade do decreto
expropriatório quando o ente expropriante não houver
ultimado ato que implique a perda do domínio do bem pelo
particular; ✂️ d) há responsabilidade do Estado quando este realizar serviços
públicos de infraestrutura em gleba cuja invasão por terceiros
apresenta situação consolidada e irreversível, ainda que não
tenha concorrido para o desapossamento ocasionado
exclusivamente por particulares; ✂️ e) ocorre desapossamento por parte do ente público ao realizar
obras de infraestrutura em imóvel cuja invasão já se
consolidara, pois a simples invasão de propriedade urbana
por terceiros, mesmo sem ser repelida pelo poder público,
constitui desapropriação indireta.