A construtora Alpha planeja lançar um empreendimento turístico
na cidade de Gramado/RS, adotando o regime de
multipropriedade. O projeto prevê unidades imobiliárias
compartilhadas entre diversos adquirentes, cada um com direito
de uso por períodos específicos do ano. No entanto, antes do
registro do empreendimento, surgem algumas dúvidas sobre a
validade da constituição da multipropriedade, especialmente
sobre a individualização das frações de tempo. Além disso, alguns
possíveis adquirentes indagam sobre a natureza do direito que
vão adquirir e sobre os seus eventuais direitos e deveres.
Diante dessa situação, a construtora Alpha contratou assessoria
especializada que, com base no Código Civil, informa
corretamente que:
✂️ a) o ato de instituição deverá prever expressamente esse
regime e ser registrado no cartório de registro de imóveis,
com a individualização das frações de tempo para que a
multipropriedade seja válida; ✂️ b) a multipropriedade poderá ser instituída independentemente
de registro no cartório de imóveis, desde que constante de
instrumento particular com a assinatura de todos os
interessados e duas testemunhas; ✂️ c) a multipropriedade é um direito pessoal de uso da coisa,
conforme fração de tempo adquirida, constante na
convenção de condomínio devidamente averbada no registro
geral de imóveis; ✂️ d) a constituição da multipropriedade exige o registro do
contrato entre os adquirentes e a construtora no cartório de
imóveis para garantir a validade da divisão do imóvel entre os
coproprietários nas respectivas frações de tempo acordadas; ✂️ e) o proprietário de uma fração de tempo poderá alienar o seu
direito de multipropriedade a terceiros, mas deverá garantir o
direito de preferência dos demais multiproprietários.