João celebrou com Maria uma promessa irretratável de compra e
venda de um imóvel residencial no valor de R$ 500.000,00. O
contrato foi registrado no Cartório de Imóveis, e João pagou
R$ 50.000,00 a título de sinal. No entanto, após o cumprimento
de todas as obrigações por parte de João, Maria informou que
havia pensado melhor e desistido do negócio, recusando-se a
formalizar o contrato definitivo e outorgar a escritura e, desde já,
se comprometendo a devolver o valor do sinal. João, insatisfeito,
procura assessoria jurídica para saber quais são os seus direitos,
afirmando que tem o interesse em adquirir o imóvel.
Diante dessa situação narrada e com base na legislação aplicável,
é correto afirmar que:
✂️ a) João poderá promover a adjudicação compulsória para
obrigar Maria a transferir a propriedade do imóvel, pois a
promessa irretratável de compra e venda, registrada e
acompanhada do pagamento do sinal, confere a ele esse
direito; ✂️ b) João não poderá exigir a outorga da escritura definitiva, pois
não houve a integralização do pagamento, mas pode pleitear
indenização por perdas e danos; ✂️ c) João deverá solicitar a rescisão do contrato com a devolução
em dobro do sinal, pois a recusa de Maria inviabiliza a
concretização do negócio; ✂️ d) João deverá ingressar com uma ação declaratória do seu
direito de propriedade, servindo a sentença judicial como
título hábil para a promoção da adjudicação compulsória do
imóvel; ✂️ e) o vendedor tem livre escolha para optar pela devolução em
dobro do sinal ou pela celebração do contrato definitivo por
se tratar de contrato preliminar.