Bertoldo, servidor público federal, praticou conduta escandalosa
na repartição e insubordinação grave em serviço, pois, instado
pelo seu superior ao cumprimento de certa tarefa inserida nas
suas atribuições, respondeu aos gritos que não iria obedecer a
ordem, deu um soco no rosto de seu superior e atirou o monitor
de seu computador contra a parede. Foi ajuizada ação penal em
face de Bertoldo, no bojo da qual foi instaurado incidente de
insanidade mental.
Os laudos médicos constataram a enfermidade psíquica de
Bertoldo, indicando que o acusado era, ao tempo da ação,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento. Com base
nisso, o juízo criminal proferiu sentença absolutória imprópria,
com imposição de medida de segurança.
Nessa situação, é correto afirmar que, no processo administrativo
disciplinar instaurado em desfavor de Bertoldo pelos mesmos
fatos:
✂️ a) é possível a aplicação de pena de demissão, dado o caráter
subjetivo das infrações disciplinares e a independência entre
as instâncias criminal e administrativa; ✂️ b) é obrigatória a aplicação de pena de demissão, dado o caráter
objetivo das infrações disciplinares e a independência entre
as instâncias criminal e administrativa; ✂️ c) é obrigatória a aplicação de pena de suspensão, dado o
caráter objetivo das infrações disciplinares e a independência
entre as instâncias criminal e administrativa; ✂️ d) é possível a aplicação de pena de suspensão, dado o caráter
subjetivo das infrações disciplinares e a independência entre
as instâncias criminal e administrativa; ✂️ e) descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à
Administração Pública o dever de avaliar a eventual
concessão de licença para tratamento de saúde ou de
aposentadoria por invalidez.