Maria compareceu à sede do Ministério Público Federal, na
cidade de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro,
buscando informações sobre um inquérito policial que havia sido
concluído pela Polícia Federal, com o indiciamento do
investigado. Após ser informada de que, João, procurador da
República, manifestou-se, em juízo, pelo arquivamento do
procedimento investigatório, por ausência de justa causa, Maria
se dirigiu a um servidor da repartição pública e disse que João, na
semana anterior, teria aceitado R$ 20.000,00 a título de suborno
do investigado para deixar de denunciá-lo, embora consciente de
que tal afirmação era falsa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal,
Maria praticou o crime de:
✂️ a) difamação simples, com a incidência de uma causa de
aumento de pena, já que a conduta foi praticada contra
agente público, em razão das funções; ✂️ b) injúria simples, com a incidência de uma causa de aumento
de pena, já que a conduta foi praticada contra agente público,
em razão das funções; ✂️ c) calúnia simples, com a incidência de uma causa de aumento
de pena, já que a conduta foi praticada contra agente público,
em razão das funções; ✂️ d) difamação qualificada, já que a conduta foi praticada na sede
de uma repartição pública; ✂️ e) calúnia qualificada, já que a conduta foi praticada na sede de
uma repartição pública.