Questões Direito Penal Crimes Contra a Honra
No dia vinte e oito de junho de 2014, por volta de dezenove horas, na sala de espera...
Responda: No dia vinte e oito de junho de 2014, por volta de dezenove horas, na sala de espera de um posto de saúde, Paulo aguardava atendimento e exasperou-se com a demora. A funcionária Márcia, de cor n...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A conduta de Paulo configura crime de injúria qualificada pelo elemento referente à raça e cor, conforme previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata da injúria racial.
Neste caso, a ação penal é pública condicionada à representação, ou seja, depende de manifestação da vítima para que o Ministério Público possa iniciar a ação penal. A representação é o meio pelo qual a vítima manifesta seu interesse na persecução penal.
A alternativa a) está correta ao afirmar que a ação penal deve ser procedida pelo Ministério Público, mediante simples representação da ofendida, Márcia.
A alternativa b) está incorreta porque não há exigência legal de que a representação seja reduzida a termo em formulário próprio aprovado pelos órgãos do Poder Judiciário. A representação pode ser feita por escrito ou oralmente, desde que contenha os requisitos legais.
A alternativa c) erra ao afirmar que eventual pedido de explicação suspenderia o prazo decadencial. O prazo decadencial para a representação é de 6 meses e não é suspenso por pedido de explicação.
A alternativa d) está incorreta porque a retorsão imediata é uma causa de exclusão da ilicitude aplicável a agressões físicas imediatas, não a injúria verbal.
A alternativa e) está incorreta porque a conduta não configura crime de racismo (Lei 7.716/1989), que é crime imprescritível e inafiançável, mas sim injúria racial, que é crime com ação penal pública condicionada à representação e sujeito a prescrição e decadência.
Segunda resolução: Reanalisando a questão, confirma-se que o crime é injúria racial, conforme jurisprudência do STJ, e que a ação penal depende de representação da vítima. Portanto, a alternativa a) permanece correta e as demais incorretas.
Neste caso, a ação penal é pública condicionada à representação, ou seja, depende de manifestação da vítima para que o Ministério Público possa iniciar a ação penal. A representação é o meio pelo qual a vítima manifesta seu interesse na persecução penal.
A alternativa a) está correta ao afirmar que a ação penal deve ser procedida pelo Ministério Público, mediante simples representação da ofendida, Márcia.
A alternativa b) está incorreta porque não há exigência legal de que a representação seja reduzida a termo em formulário próprio aprovado pelos órgãos do Poder Judiciário. A representação pode ser feita por escrito ou oralmente, desde que contenha os requisitos legais.
A alternativa c) erra ao afirmar que eventual pedido de explicação suspenderia o prazo decadencial. O prazo decadencial para a representação é de 6 meses e não é suspenso por pedido de explicação.
A alternativa d) está incorreta porque a retorsão imediata é uma causa de exclusão da ilicitude aplicável a agressões físicas imediatas, não a injúria verbal.
A alternativa e) está incorreta porque a conduta não configura crime de racismo (Lei 7.716/1989), que é crime imprescritível e inafiançável, mas sim injúria racial, que é crime com ação penal pública condicionada à representação e sujeito a prescrição e decadência.
Segunda resolução: Reanalisando a questão, confirma-se que o crime é injúria racial, conforme jurisprudência do STJ, e que a ação penal depende de representação da vítima. Portanto, a alternativa a) permanece correta e as demais incorretas.
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