O Prefeito do Município Alfa declarou a utilidade pública, por meio
de decreto, de uma extensa área localizada na municipalidade,
visando à construção de um estádio. Irresignado com a situação
posta e com o objetivo de valorizar o seu imóvel, João da Silva
realizou diversas benfeitorias úteis na localidade, sem comunicar
os fatos ao Poder Público.
Sem qualquer possibilidade de efetivação da desapropriação por
meio de acordo, o particular tem a pretensão de discutir, em juízo,
o valor justo indenizatório e o caso de utilidade pública alegado
pelo Município Alfa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei
nº 3.365/1941, é correto afirmar que ao Poder Judiciário é
✂️ a) admitido, no processo de desapropriação, decidir se se
verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João
da Silva tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro,
englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas. ✂️ b) admitido, no processo de desapropriação, decidir se se
verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, muito
embora João da Silva tenha direito à justa e prévia indenização
em dinheiro, esta não englobará o valor das benfeitorias úteis
realizadas. ✂️ c) vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam
ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João da Silva
tem direito à justa indenização em títulos da dívida pública,
englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas. ✂️ d) vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam
ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João da Silva
tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro,
englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas. ✂️ e) vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam
ou não os casos de utilidade pública. Ademais, muito embora
João da Silva tenha direito à justa e prévia indenização em
dinheiro, esta não englobará o valor das benfeitorias úteis
realizadas.