Questões Direito Penal Culpabilidade
José, sozinho em casa, à noite, temeroso por conta das ameaças à sua vida que recebera ...
Responda: José, sozinho em casa, à noite, temeroso por conta das ameaças à sua vida que recebera nas semanas anteriores, percebeu um vulto se aproximando de sua residência. Ele acreditou ter visto o vulto fa...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
O enunciado apresenta um caso em que José, ao interpretar de forma equivocada uma situação real — acreditando estar sendo atacado com uma arma —, age em legítima defesa putativa. O ponto principal da questão é a descriminante putativa, que constitui uma forma de erro sobre uma situação que justificaria o fato (erro de tipo permissivo), conforme disposto no artigo 20, §1º, do Código Penal. “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”
Por que a alternativa A é o gabarito? A descriminante putativa afasta o dolo quando o agente acredita sinceramente estar agindo em legítima defesa, mas se engana quanto à situação real dos fatos (conforme o art. 20, §1º, do Código Penal). De acordo com a doutrina de Nelson Hungria e Damásio de Jesus, o agente somente poderá ser responsabilizado por culpa, e isso apenas se essa modalidade estiver prevista em lei.
O enunciado apresenta um caso em que José, ao interpretar de forma equivocada uma situação real — acreditando estar sendo atacado com uma arma —, age em legítima defesa putativa. O ponto principal da questão é a descriminante putativa, que constitui uma forma de erro sobre uma situação que justificaria o fato (erro de tipo permissivo), conforme disposto no artigo 20, §1º, do Código Penal. “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”
Por que a alternativa A é o gabarito? A descriminante putativa afasta o dolo quando o agente acredita sinceramente estar agindo em legítima defesa, mas se engana quanto à situação real dos fatos (conforme o art. 20, §1º, do Código Penal). De acordo com a doutrina de Nelson Hungria e Damásio de Jesus, o agente somente poderá ser responsabilizado por culpa, e isso apenas se essa modalidade estiver prevista em lei.
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