O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tomou
conhecimento de que Caio, Secretário do Município Alfa , praticou,
no âmbito da administração pública, ato de publicidade contrário
às disposições constitucionais, de forma a promover inequívoco
enaltecimento próprio e personalização de atos, de programas, de
obras e de serviços da municipalidade, tudo com recursos do
erário, ensejando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Registre-se que a conduta foi perpetrada em fevereiro de 2025 e
que Caio, agindo com dolo, teve o objetivo de obter proveito
indevido para si. Em assim sendo, o Parquet ingressou com ação
de improbidade administrativa em face de Caio, requerendo a
decretação da indisponibilidade dos seus bens.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992,
é correto afirmar que
✂️ a) em caso de condenação, Caio estará sujeito, além do
ressarcimento integral do erário, ao pagamento de multa civil
de até doze vezes o valor da remuneração percebida e
proibição de contratar com o poder público pelo prazo não
superior a cinco anos. ✂️ b) em caso de condenação, Caio estará sujeito, além do
ressarcimento integral do erário, à perda dos direitos políticos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
proibição de contratar com o poder público pelo prazo não
superior a doze anos. ✂️ c) a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o
integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem
eventualmente aplicados a título de multa civil. ✂️ d) Caio praticou ato doloso de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da Administração Pública. ✂️ e) Caio perpetrou ato doloso de improbidade administrativa que
importa enriquecimento ilícito.