Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde
agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente
registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial
de bens. Mais recentemente, tiveram notícias de que o regime
sucessório irá mudar e, com receio do impacto de uma possível
alteração legal, procuram orientação de advogado especializado,
pois gostariam de mudar o regime de bens de forma a que ambos
ficassem igualmente protegidos na eventualidade do óbito de um
deles.
Diante da situação hipotética e com base na legislação vigente,
assinale a opção correta.
✂️ a) Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via
extrajudicial, mas em razão da idade, só poderão adotar o
regime da separação obrigatória de bens. ✂️ b) Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via
extrajudicial, podendo livremente escolher o regime de bens
que desejarem. ✂️ c) Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do
regime de bens pela via judicial apenas, podendo livremente
escolher o regime de bens que desejam. ✂️ d) Júlio e Ana, em razão da idade, poderão alterar o regime de
bens pela via judicial apenas e a indicação do novo regime
dependerá da avaliação do juízo, ouvido o representante do
Ministério Público ✂️ e) Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do
regime de bens pela via judicial apenas, mas em razão da
idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de
bens.