Em janeiro de 2023, Antônio adquiriu um apartamento situado em
um condomínio de luxo em Fortaleza, CE. Ao tomar posse, foi
informado de que havia um débito de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) referente a cotas condominiais vencidas durante os anos de
2021 e 2022, período em que o imóvel pertencia ao antigo
proprietário, Bernardo. Em razão disso, o condomínio ajuizou ação
de cobrança contra Antônio, exigindo o pagamento integral das
cotas atrasadas. Antônio contestou, afirmando não ser
responsável pelos débitos anteriores à aquisição e sustentando
que o imóvel constitui seu único bem de família, o que tornaria
impossível a sua penhora.
Paralelamente, o Banco XYZ S.A . executou judicialmente Antônio
por dívida oriunda de contrato de mútuo com garantia hipotecária
sobre o mesmo imóvel. Durante a execução, o imóvel foi levado à
hasta pública e arrematado por Carlos. Após a arrematação, o
condomínio busca cobrar de Carlos o saldo remanescente das
cotas condominiais anteriores.
Sobre o caso narrado, com base na jurisprudência consolidada
pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Antônio não responde pelos débitos condominiais anteriores
à aquisição, pois o imóvel é impenhorável por ser bem de
família. ✂️ b) Antônio não é responsável pelas cotas condominiais vencidas
antes da aquisição, considerando a natureza pessoal da
obrigação. ✂️ c) Os créditos do mutuante, Banco XYZ S.A., têm preferência em
relação às cotas condominiais, por se tratar de contrato real,
independentemente da garantia real. ✂️ d) Carlos somente poderá ser responsabilizado pelo saldo
remanescente das cotas condominiais anteriores à
arrematação se o edital da hasta pública expressamente fizer
referência a esse ônus. ✂️ e) O Banco XYZ S.A ., como credor hipotecário, possui preferência
no recebimento do crédito em relação às cotas condominiais
vencidas.