Mariana, titular de determinada serventia de serviço notarial e de registro, praticou conduta que acredita ser passível de caracterizar ato de improbidade administrativa, razão pela qual entendeu ser necessário aprofundar os seus conhecimentos acerca da hodierna orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, notadamente após a edição da Lei nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na Lei nº 8.429/1992.
Ao estudar sobre o assunto, Mariana concluiu corretamente que: