Julieta e Romeu contraíram matrimônio em 2020, submetendo-se
ao regime legal da comunhão parcial de bens. Durante a vida em
comum, o acervo patrimonial do casal foi modificado por três
eventos principais: a incorporação de um apartamento recebido
por Julieta em sucessão hereditária (2022); a aquisição de um
automóvel por Romeu, custeado integralmente com valores que
lhe foram doados por seus genitores (2023); e a compra de uma
casa de campo, realizada onerosamente com o produto das
economias do casal (2024). Destaca-se que a doação foi feita
exclusivamente a Romeu. Com a propositura da ação de divórcio
em 2025, eclodiu intenso dissenso a respeito da partilha dos bens
amealhados.
Diante do cenário fático exposto e à luz das normas que regem o
regime de bens eleito, assinale a proposição correta.
✂️ a) A totalidade dos bens adquiridos na constância do casamento
deve ser partilhada, por força do regime de comunhão parcial,
independentemente da origem dos recursos. ✂️ b) O automóvel adquirido por Romeu deve ser partilhado, pois
foi adquirido onerosamente durante a constância da
sociedade conjugal. ✂️ c) A casa de campo somente poderá ser partilhada se houver
prova documental da contribuição financeira de ambos os
cônjuges para sua aquisição. ✂️ d) O apartamento herdado por Julieta e o automóvel adquirido
por Romeu com valores oriundos de doação de seus pais são
considerados bens particulares de cada cônjuge, nos termos
da lei. ✂️ e) A partilha deve recair exclusivamente sobre os bens que
estiverem registrados em nome de ambos os cônjuges, não
importando sua origem ou forma de aquisição.