Julieta e Romeu contraíram matrimônio em 2020, submetendo-se ao regime legal da comunhão parcial de bens. Durante a vida em comum, o acervo patrimonial do casal foi modificado por três eventos principais: a incorporação de um apartamento recebido por Julieta em sucessão hereditária (2022); a aquisição de um automóvel por Romeu, custeado integralmente com valores que lhe foram doados por seus genitores (2023); e a compra de uma casa de campo, realizada onerosamente com o produto das economias do casal (2024). Destaca-se que a doação foi feita exclusivamente a Romeu. Com a propositura da ação de divórcio em 2025, eclodiu intenso dissenso a respeito da partilha dos bens amealhados.

Diante do cenário fático exposto e à luz das normas que regem o regime de bens eleito, assinale a proposição correta.