Em 2022, Mayra passou a ocupar um imóvel urbano de
propriedade de seu pai, em virtude de comodato verbal, a título
gratuito e por prazo indeterminado. Em 2023, com o falecimento
do genitor, permaneceu no imóvel, onde reside com seus filhos,
tendo ali realizado diversas benfeitorias. Ocorre que, em 2025, seu
irmão Yaggo, na qualidade de único coerdeiro e, portanto,
coproprietário, ajuizou ação de reintegração de posse com pedido
liminar. Alegou ter sido vítima de esbulho, sob o fundamento de
que Mayra, exercendo a posse exclusiva do bem, passou a impedilo de exercer os direitos possessórios decorrentes de seu quinhão
hereditário. Em contestação, Mayra afirmou exercer posse mansa,
pacífica e exclusiva desde o falecimento do pai, negou a prática de
esbulho ou turbação e sustentou que, desde então, detém o bem
com animus domini. Registre-se que o inventário do genitor foi
encerrado em 2024, tendo sido reconhecido o condomínio entre
os irmãos sobre o imóvel ocupado por Mayra.
Considerando a situação narrada e as disposições do Código Civil
relativas à posse, assinale a afirmativa correta
✂️ a) Mayra ostenta a qualidade de mera detentora, pois a
ocupação fundada em permissão do pai não se converte em
posse, sendo o falecimento do comodante, por si só,
insuficiente para alterar a natureza jurídica da detenção ou
ensejar proteção possessória. ✂️ b) A posse de Mayra tornou-se injusta e precária, pois, ao impedir
o coerdeiro de exercer os poderes possessórios sobre o bem
comum, violou a composse instituída pela sucessão, o que a
torna desprovida de proteção possessória perante o
compossuidor esbulhado. ✂️ c) Com a abertura da sucessão, constituiu-se condomínio pro
indiviso sobre o imóvel e, por força do princípio da saisine,
estabeleceu-se composse entre os herdeiros, sendo vedado a
qualquer deles praticar atos de exclusão que impeçam o
exercício dos direitos possessórios pelos demais. ✂️ d) A posse direta de Mayra, oriunda do comodato, extinguiu-se
com o falecimento do pai, e sua permanência no imóvel, sem
concordância expressa do coerdeiro, converteu-se em mera
detenção, insuscetível de tutela possessória contra os demais
sucessores. ✂️ e) Inexiste composse na hipótese, pois a posse exclusiva exercida
por Mayra, com animus domini desde a abertura da sucessão,
descaracterizou a comunhão possessória, afastando a
configuração de esbulho em relação ao irmão coproprietário,