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Em maio de 2025, o Condomínio do Edifício Aquário ajuizou ação de cobrança em face da condômina Silvana, em razão do inadimplemento de cotas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas entre setembro de 2021 e novembro de 2024. A petição inicial foi instruída com atas de assembleia, boletos de cobrança e a convenção condominial devidamente registrada em cartório, na qual se encontram previstas as obrigações condominiais em questão.

Em contestação, Silvana alegou, entre outras teses, a prescrição parcial do crédito, sustentando a aplicação do prazo trienal previsto no Código Civil.

Com base na situação descrita e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a tese de Silvana:
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