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Durante análise da execução orçamentária do Estado Gama, o Tribunal de Contas local identificou que uma lei estadual previa a transferência automática de todo o superávit financeiro apurado ao final do exercício para um fundo especial vinculado ao Poder Judiciário, destinado ao pagamento de benefícios indenizatórios. Tal repasse era feito com base na lei de criação do referido fundo, sem nova autorização legislativa na Lei Orçamentária Anual (LOA) subsequente.

Considerando a jurisprudência do STF, os dispositivos da Constituição Federal e as demais normas sobre o tema, é correto afirmar que:
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