Durante o segundo semestre do exercício financeiro de 2024, a
Assembleia Legislativa do Estado X aprovou um crédito
suplementar destinado à Defensoria Pública estadual, após
solicitação da instituição e manifestação favorável do Poder
Executivo.
Contudo, nos meses seguintes, o Governador passou a reter parte
dos valores correspondentes aos duodécimos da Defensoria
Pública, inclusive os decorrentes do crédito suplementar, sob a
justificativa de frustração de receita e necessidade de
contingenciamento.
A Defensoria ajuizou ação pleiteando a liberação integral dos
valores aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA e nos créditos
adicionais.
Com base na jurisprudência consolidada do STF sobre o tema,
assinale a opção correta.
✂️ a) O Poder Executivo pode reter valores referentes a créditos
adicionais aprovados, quando houver frustração de receita,
desde que informe previamente ao órgão beneficiário. ✂️ b) A Defensoria Pública não tem autonomia orçamentária plena,
sendo legítima a retenção de duodécimos suplementares pelo
Executivo em razão da discricionariedade administrativa. ✂️ c) O repasse dos créditos adicionais não integra a sistemática dos
duodécimos e, por isso, pode ser postergado pelo Governador
até o final do exercício financeiro, sem violar a Constituição. ✂️ d) A retenção injustificada de duodécimos, inclusive os
decorrentes de créditos adicionais regularmente aprovados,
configura violação à autonomia da Defensoria Pública e
afronta a ordem constitucional. ✂️ e) A execução de crédito suplementar é vinculada à
discricionariedade do chefe do Poder Executivo, ainda que
haja autorização legislativa específica.