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Encerrada a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco resolveu condenar João, agente público, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
Nesse cenário, considerando as disposições expressas na Lei nº 8.429/1992, a sentença proferida nos processos de improbidade administrativa não deverá:
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