Encerrada a instrução processual, após a observância do
contraditório e da ampla defesa, o Juízo da 5ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco resolveu
condenar João, agente público, pela prática de ato doloso de
improbidade administrativa que atentou contra os princípios da
administração pública.
Nesse cenário, considerando as disposições expressas na Lei nº
8.429/1992, a sentença proferida nos processos de improbidade
administrativa não deverá:
✂️ a) considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as
exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos
direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que
houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do
agente. ✂️ b) considerar, para a aplicação das sanções, os princípios da
eficiência e da supremacia do interesse público sobre o
interesse particular. ✂️ c) considerar as consequências práticas da decisão, sempre que
decidir com base em valores jurídicos abstratos. ✂️ d) considerar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções
relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente. ✂️ e) indicar, na apuração da ofensa a princípios, critérios objetivos
que justifiquem a imposição da sanção.