João, de 16 anos, estudante do ensino médio, foi a uma festa com
seus amigos, em que estava Túlio, um antigo desafeto de João. Em
um determinado momento, e sem nenhuma razão aparente, João
iniciou uma discussão com Túlio, e acabou desferindo um soco que
causou lesões graves no rosto de Túlio, resultando em uma fratura.
Túlio foi levado ao hospital e, posteriormente, ingressou com uma
ação de indenização por danos morais e materiais contra João e
seus pais, Sr. Antônio e Sra. Maria. Em contestação Antônio e
Maria alegam que não estavam presentes na festa, que sempre
bem educaram seu filho e que são contrários a todo ato de
violência, não sendo, portanto, responsáveis pelo ocorrido.
Diante da situação hipotética narrada e com a legislação brasileira,
é correto afirmar que
✂️ a) Antônio e Maria não podem ser responsabilizados, pois João
não estava na companhia deles quando do fato e, sendo assim,
não há que se falar em negligência a eles imputável. ✂️ b) Antônio e Maria respondem, independentemente de culpa,
pelos atos de João, sendo irrelevante o fato de terem bem
educado seu filho e de serem contrários a todo ato de
violência. ✂️ c) João é plena e diretamente responsável pelos danos causados
a Túlio, mas seus pais só poderão ser responsabilizados se ficar
comprovado que agiram com culpa ao não fiscalizarem
devidamente as ações de seu filho. ✂️ d) os pais de João só podem ser responsabilizados se Túlio
conseguir provar que houve falha grave na educação e
vigilância de João. ✂️ e) Antônio e Maria respondem de forma objetiva pelos atos de
João, mas poderão reaver dele as quantias pagas para
indenizar Túlio.