Ana Bei e Denis Pitta casaram-se, no ano de 2013, sob o regime de
separação de bens, estabelecendo residência em um imóvel rural
de trinta hectares localizado na zona rural de Nova Nazaré, MT,
adquirido por Denis antes do casamento como parte de uma
herança materna. Em 2019, o casal separou-se de fato, e Ana
permaneceu no bem com os dois filhos. Desde então, Ana
continuou a atividade de cultivo de grãos na propriedade, o que
garantiu sustento aos filhos. Importante mencionar que, desde a
separação, não se tem notícias do paradeiro de Denis. Com o
avanço da agricultura no Estado, Ana deseja regularizar a situação
jurídica do imóvel, que permanece registrado em nome de Denis,
visto que ela não possui qualquer outro bem imóvel.
Na situação descrita, é correto afirmar que
✂️ a) com o abandono do lar, o Código Civil garante à Ana o direito
à usucapião familiar após cinco anos de posse interrupta. ✂️ b) desde que demonstre o justo título e a boa-fé, Ana poderá
adquirir pela usucapião ordinária após dez anos ininterruptos
e sem oposição. ✂️ c) como se trata de imóvel rural produtivo de trinta hectares, Ana
poderá adquirir pela usucapião após cinco anos ininterruptos
e sem oposição. ✂️ d) a falta de paradeiro de Denis torna impossível a usucapião,
salvo na modalidade extraordinária, após quinze anos de posse
interrupta. ✂️ e) o casamento entre Ana e Denis suspende o prazo da prescrição
aquisitiva, sendo necessário o divórcio para o início de
eventual direito à usucapião.