Em processo administrativo instaurado no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado Alfa (TCEA), era alegado o possível desvio de
recursos públicos por parte de Pedro, que atuara como ordenador
de despesas junto ao Município Sigma, por ocasião da construção
da nova sede do Poder Executivo municipal. O Ministério Público
de Contas (MPC) identificou diversos atos que, ao seu ver, seriam
ilícitos e demandavam apuração, de modo que o TCEA cumprisse
o seu munus constitucional. Apesar disso, o TCEA, com base no
entendimento de que os atos praticados não apresentavam
qualquer ilegalidade aparente, decidiu pelo arquivamento, o que
levou o membro do MPC a refletir sobre a impetração, ou não, de
mandado de segurança. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o MPC:
✂️ a) integra a estrutura do TCEA e é destituído da prerrogativa de
autogoverno, tendo atuação funcional exclusiva perante essa
estrutura, não podendo, nesse caso, postular em juízo. ✂️ b) possui as mesmas prerrogativas constitucionais do Ministério
Público comum, da União ou estadual, logo, pode utilizar
idênticos instrumentos legais, desde que compatíveis com
suas atribuições. ✂️ c) por integrar a estrutura do TCEA, somente pode se utilizar da
via judicial em razão da prática de atos atribuídos a terceiros,
que se enquadrem nas hipóteses constitucionais de atuação
do referido Tribunal. ✂️ d) possui plena autonomia institucional em relação ao Tribunal
de Contas, o que é próprio do seu munus constitucional, logo,
pode adotar junto ao Poder Judiciário as medidas necessárias
à prevalência da juridicidade. ✂️ e) tem sua atuação, perante o Poder Judiciário, restrita às
hipóteses de zelo por suas prerrogativas institucionais e pelo
primado da ordem constitucional, podendo utilizar o instituto
da reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.