A sociedade empresária Alfa foi autuada em fiscalização realizada
pelo órgão competente do Município Beta, daí resultando a
instauração de processo administrativo fiscal visando à cobrança
dos valores decorrentes da obrigação tributária principal. Ao ser
instada a apresentar defesa, Alfa argumentou existirem aspectos
periféricos que não foram devidamente considerados, sendo
necessária a realização de diligências para o seu devido
esclarecimento. Em resposta, foi-lhe informado que a realização
de diligências e perícias deveria ser antecedida do recolhimento da
taxa devida, criada pela Lei Municipal nº X, o que gerou a
irresignação de Alfa , que entendia ser indevido o pagamento
almejado.
Na situação descrita, em relação à conformidade constitucional da
taxa criada pela Lei Municipal nº X, é correto afirmar que:
✂️ a) se insere no âmbito da competência tributária de Beta e pode
ser cobrada pela atividade desenvolvida, desde que não seja
estabelecida em valor fixo. ✂️ b) decorre indiretamente do tributo objeto do dever fiscal
principal, o que é incompatível com as limitações
constitucionais ao poder de tributar. ✂️ c) tem como fato gerador um serviço específico e divisível, sendo
constitucional, desde que preserve a isonomia entre os
contribuintes, tendo um valor invariável. ✂️ d) como a taxa é um tributo direto, não enumerado na ordem
constitucional, há liberdade valorativa de Alfa para definir a
atividade tributada e o valor devido, se fixo ou variável. ✂️ e) é incompatível com a ampla defesa no processo administrativo
fiscal, instaurado de ofício pela administração tributária, e que
não pode ser utilizado para onerar Alfa antes do seu desfecho.