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A sociedade empresária Alfa foi autuada em fiscalização realizada pelo órgão competente do Município Beta, daí resultando a instauração de processo administrativo fiscal visando à cobrança dos valores decorrentes da obrigação tributária principal. Ao ser instada a apresentar defesa, Alfa argumentou existirem aspectos periféricos que não foram devidamente considerados, sendo necessária a realização de diligências para o seu devido esclarecimento. Em resposta, foi-lhe informado que a realização de diligências e perícias deveria ser antecedida do recolhimento da taxa devida, criada pela Lei Municipal nº X, o que gerou a irresignação de Alfa, que entendia ser indevido o pagamento almejado.

Na situação descrita, em relação à conformidade constitucional da taxa criada pela Lei Municipal nº X, é correto afirmar que:
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