João e Antônio, proprietários de duas importantes fazendas
confinantes, localizadas em zona rural, tinham divergências
quanto ao limite territorial da propriedade de cada qual. Como as
fazendas eram muito produtivas, alterações de limites
importariam em grande impacto financeiro, sendo que ambos,
apesar de ricos, não aceitavam ter qualquer espécie de redução
dos seus ganhos. Já saturado com a situação e entendendo que
teria provas que lhe permitiriam descrever, com exatidão, os
limites territoriais de sua Fazenda, João decidiu ajuizar uma ação
em face de Antônio para definir os referidos limites.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
✂️ a) a presença de interesses difusos indica que a ação deve ser
ajuizada pelo Ministério Público; ✂️ b) João precisa de um profissional com capacidade postulatória
para o ajuizamento da ação, que pode ser tanto um Defensor
Público como um advogado; ✂️ c) por dizer respeito ao direito de propriedade, que tem a
natureza de direito fundamental, a ação pode ser ajuizada
pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ✂️ d) por se tratar de interesse privado e em razão da situação
pessoal de João, ele precisa de um advogado para o
ajuizamento da ação, não de um Defensor Público; ✂️ e) em razão do princípio do livre acesso à justiça, João tem
liberdade para escolher se a ação deve ser ajuizada pelo
Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado.