João, Policial Civil, no exercício da função, recebeu vantagem
econômica, que consiste em mesada no valor mensal de cinco mil
reais, para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar na
área circunscricional da Delegacia de Polícia onde está lotado.
Assim agindo, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica, João:
✂️ a) não praticou ato de improbidade administrativa, eis que não
houve prejuízo aos cofres públicos, circunstância
imprescindível para configuração do ato ímprobo; ✂️ b) não praticou ato de improbidade administrativa, por falta de
tipicidade legal estrita, mas está incurso em penalidade
disciplinar; ✂️ c) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito,
dentre outras sanções, à cassação dos direitos políticos, ao
ressarcimento ao erário e à perda da função pública; ✂️ d) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito,
dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio e da função pública; ✂️ e) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito,
dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até
dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.